quarta-feira, 8 de outubro de 2025

WILMA MARIA DE FARIA

 


WILMA MARIA DE FARIA, PRIMEIRA GOVERNADOARA DO RIO GRANDE DO NORTE, FOI PREFEITA DE NATAL E DEPUTADA CONSTITUINTE, ELEITA EM 15 DE NOVEMBRO DE 1986 E FOI  PRIMEIRA DAMA ESTADUAL, ESPOSA DO EX-GOVERNADOR LAVOISIER MAIA

terça-feira, 7 de outubro de 2025

DECRETO DO GOVERNO DO ESTADO INSTITUINDO A COMENDA WILMA MARIA DE FARIA

 


 DECRETO Nº 34.957, DE 07 DE OUTUBRO DE 2025

Institui a COMENDA WILMA MARIA DE FARIA de Relevante Atuação na Consolidação da Política de Assistência Social no Estado do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, incisos V e VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art.    1º Fica instituída a COMENDA WILMA MARIA DE FARIA de Relevante Atuação na Consolidação da Política de Assistência Social no Estado do Rio Grande do Norte, destinada a agraciar personalidades que tenham oferecido contribuição relevante à política de assistência social, contribuindo de forma significativa para seu fortalecimento e para a promoção da proteção social no Estado.

Art.    2º A Comenda de que trata este Decreto será conferida pela Governadora do Estado a quinze personalidades ou organizações, em celebração aos vinte anos do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), durante a realização da 15º Conferência Estadual da Assistência Social.

Art.    3º Os candidatos à Comenda serão indicados pela Secretaria de Estado do Trabalho, da habitação e da Assistência Social (SETHAS), com base nos registros da gestão estadual.

Art. 4º A Comenda será composta pelos seguintes elementos:

-  placa de acrílico, contendo o nome do homenageado, sob o título “COMENDA WILMA MARIA DE FARIA”; e

II  -  diploma, constando o nome do homenageado, sob o título “COMENDA WILMA MARIA DE FARIA de Relevante Atuação na Consolidação da Política de Assistência Social no Estado do Rio Grande do Norte”.

Art.    5º As despesas decorrentes da implementação deste Decreto correrão por conta de dotações consignadas à Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (SETHAS) no Orçamento Geral do Estado.

Art.    6º A Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (SETHAS) expedirá as normas complementares necessárias à execução do disposto neste Decreto

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 07 de outubro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.



FÁTIMA BEZERRA

Iris Maria de Oliveira

FONTE – DIÁRIO OFICIAL Nº 16.011 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE NATAL, 8 DE OUTUBRO DE 2025

WILMA MARIA DE FARIA

 


WILMA MARIA DE FARIA, NASCEU EM MOSSORÓ-RN, EM 17 DE FEVEREIRO DE 1945 E FALECEU EM NATAL NO DIA 15 DE JUNHO DE 2017, DEPUTADA FEDERAL, PREFEITA DE NATAL, GOVERNADORA E VEREADORA EM NATAL